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BR-319: Acordo entre ministérios e emenda de Eduardo Braga reacendem debate sobre licenciamento ambiental

O governo federal deu um passo decisivo para destravar a repavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Os Ministérios dos Transportes (MT) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) firmaram acordo para realizar uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), considerada essencial para garantir que a retomada das obras respeite os limites ambientais da Amazônia. 

A avaliação será coordenada pela Casa Civil e abrangerá uma faixa de 100 km — 50 km de cada lado da rodovia — com previsão de conclusão em até oito meses. O objetivo é embasar decisões com estudos técnicos e científicos, promovendo maior transparência e governança socioambiental.

Enquanto isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou a aprovação da Emenda 9, de sua autoria, inserida na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta estabelece a dispensa de licenciamento para rodovias anteriormente pavimentadas, como a BR-319. Segundo o parlamentar, a medida é fundamental para destravar o trecho central da rodovia, que há décadas enfrenta entraves legais. “Licenciado o trecho do meio, nós partiremos para a última etapa da BR-319”, afirmou Braga em suas redes sociais.

A proposta foi apoiada por membros da bancada amazonense, incluindo os senadores Omar Aziz e Plínio Valério. No entanto, causou preocupação entre ambientalistas e especialistas, que alertam para os riscos de flexibilizar o licenciamento em regiões ecologicamente sensíveis. A ministra Marina Silva reforçou que intervenções na BR-319 devem ser precedidas por estudos rigorosos, citando experiências negativas como a da BR-163.

Caso a Emenda 9 seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a reconstrução do trecho central poderá ocorrer sem a necessidade de nova avaliação ambiental. Se vetada, o modelo defendido pelo MMA, com a AAE como etapa obrigatória, continuará em vigor.

O que está em jogo

– A BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país.

– O trecho central da rodovia está intransitável há mais de 30 anos.

– A pavimentação divide opiniões entre defensores do desenvolvimento regional e ambientalistas preocupados com desmatamento e grilagem.

Análise sobre a Emenda 9, de Eduardo Braga

A Emenda 9, de autoria do senador Eduardo Braga, que propõe a dispensa de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura já existentes — como a BR-319 — levanta um debate crucial sobre a responsabilidade do Estado na gestão de equipamentos públicos e a eficiência da máquina administrativa.

Do ponto de vista prático, a BR-319 não é uma nova rodovia. Aberta e pavimentada nos anos 1970, seu trecho central, hoje intransitável, representa a recuperação de uma infraestrutura abandonada, e não a expansão de fronteiras. Exigir o mesmo processo de licenciamento ambiental aplicado a obras inéditas pode ser visto como excesso de burocracia, penalizando a população local e comprometendo a logística da região.

A rodovia já está aberta e demarcada, o que reduz significativamente os impactos ambientais de sua recuperação em comparação à construção de novas vias. Trata-se de uma infraestrutura estratégica, sendo a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país — essencial para escoamento de produção, acesso a serviços e integração nacional. Sua paralisação acarreta prejuízos sociais e econômicos, além de agravar o isolamento de comunidades.

Nesse contexto, a crítica à exigência de novo licenciamento ambiental reside na ideia de que o Estado não pode justificar sua incapacidade de fiscalizar como argumento para impedir obras necessárias. O Executivo tem o dever constitucional de planejar, executar e monitorar políticas públicas — inclusive aquelas voltadas à proteção ambiental.

É sua responsabilidade garantir que a recuperação da BR-319 ocorra com seriedade e transparência, por meio de monitoramento contínuo, uso de tecnologias e participação de órgãos ambientais. A ausência de fiscalização não deve servir como motivo para bloquear obras, mas sim como alerta para a modernização da gestão pública. Transferir essa responsabilidade para o processo de licenciamento pode significar mascarar falhas administrativas.

A proposta da Emenda 9 não sugere ignorar o meio ambiente, mas sim reconhecer que há diferenças entre construir uma estrada nova e recuperar uma já existente. O desafio está em garantir que essa flexibilização não se torne brecha para retrocessos ambientais.

Embora a dispensa de licenciamento possa acelerar o processo, isso não exclui a necessidade de planejamento técnico, estudos de mitigação e controle social. A BR-319 pode se tornar exemplo positivo de como conciliar infraestrutura e sustentabilidade — ou um alerta de como não fazer.

A emenda é, portanto, uma tentativa de destravar uma obra essencial sem renunciar à responsabilidade ambiental. O foco deve estar na capacidade do Estado de fiscalizar e planejar, e não em criar obstáculos que apenas perpetuam a ineficiência. A estrada já existe. O que falta é vontade política e competência administrativa para mantê-la funcional e segura.

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