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Diaristas seguem invisíveis à lei: uma década de exclusão trabalhista no Brasil

Em 2025, mais de 500 mil diaristas continuam à margem dos direitos trabalhistas no Brasil. Sem carteira assinada, férias, aposentadoria ou qualquer proteção legal, essas mulheres — em sua maioria negras e chefes de família — enfrentam uma realidade marcada pela informalidade e pela negligência institucional.  

Na região amazônica, essa exclusão é ainda mais acentuada. O estado do Amazonas registra a terceira maior taxa de informalidade do país, com 58,1% da população ocupada atuando sem vínculo formal. Entre essas trabalhadoras estão milhares de diaristas que prestam serviços domésticos sem qualquer garantia legal, muitas vezes em condições precárias e com jornadas irregulares.  

A Lei Complementar 150, sancionada em 2015, garantiu direitos como FGTS, férias e 13º salário apenas às profissionais que trabalham três ou mais dias por semana na mesma residência. Diaristas, que atuam com frequência menor, foram classificadas como autônomas, ficando responsáveis por sua própria contribuição previdenciária e sem acesso aos benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Segundo levantamento do DIEESE, entre 2013 e 2022, a proporção de diaristas entre os trabalhadores domésticos subiu de 37% para 43%. A maioria trabalha cerca de 24 horas semanais e recebe menos de R$ 1.000 por mês, o que dificulta a contribuição ao INSS. Em 2022, apenas um terço dessas profissionais estava vinculada à Previdência Social.  

Na Amazônia, o cenário é agravado pela falta de oportunidades formais e pela baixa oferta de empregos com carteira assinada. O mercado de trabalho não consegue absorver a demanda, e muitas mulheres acabam recorrendo ao trabalho doméstico informal como única alternativa de sustento.  

A Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) denuncia que essa exclusão viola a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 2011. O tratado reconhece como empregado doméstico qualquer pessoa que trabalhe em residências, independentemente da frequência ou da forma de pagamento.  

“Tem mulher que trabalha uma vez por semana na mesma residência durante anos, mas não tem nenhum direito garantido”, afirma Creuza Maria Oliveira, coordenadora-geral da Fenatrad.  

Outro ponto de alerta é o crescimento do uso do Microempreendedor Individual (MEI) como forma de formalização forçada. Em agosto de 2024, meio milhão de diaristas ou cuidadoras estavam registradas como MEI, o que descaracteriza o vínculo empregatício e retira direitos trabalhistas básicos.  

A exclusão das diaristas da proteção legal não é apenas uma falha legislativa — é um reflexo da desvalorização histórica do trabalho doméstico. Sem mudanças na legislação e na fiscalização, milhares de mulheres continuarão invisíveis para o Estado, acumulando anos de trabalho sem qualquer garantia de uma velhice digna.

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